17/04/2025

STJ permite uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensação

Por: Anna Júlia Lopes
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu ao
contribuinte o uso de créditos posteriores ao envio de declarações de
compensações indicadas inicialmente. O colegiado acompanhou o voto do
relator, ministro Francisco Falcão.
No caso concreto, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que permitiu o uso dos créditos
posteriores à apresentação da compensação para extinção de débitos apontados
no pedido de restituição e na declaração de compensação (PER/DCOMP).
O TRF2 considerou que, uma vez reconhecido o direito creditório da empresa,
não seria razoável negar a compensação com base na ausência de declaração do
débito no momento do pedido. O argumento da Fazenda Nacional, por sua
vez, era de que os créditos não poderiam ser usados de forma retroativa, já que
não tinham liquidez e certeza no momento da compensação.
No julgamento, o ministro negou provimento ao recurso da Fazenda e, na
prática, manteve a decisão do tribunal de origem. Falcão não leu a íntegra de
seu voto, mas afirmou que era o caso de aplicação da Súmula 7 do STJ. O texto
prevê que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial”, ou seja, determina que não cabe ao STJ analisar questões relacionadas
a fatos e provas, que já devem ter sido examinados pelas instâncias inferiores
na sentença e no acórdão.
O processo tramita como Recurso Especial (REsp) 2182591/RJ.